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  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 05 de Março de 2015 - 09:58

    Dupla que invadiu residência e agrediu idoso é condenada por roubo qualificado

    Após arrombarem a porta de vidro que dava acesso ao interior da residência, encontraram o idoso e o agrediram, causando-lhe fraturas no crânio, equimoses por todo o corpo e lacerações na pele. O homem ficou cerca de três dias no hospital. Ainda conforme o MP, o crime não se consumou porque vizinhos ouviram os pedidos de socorro e foram até o local, o que espantou os invasores

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Setembro de 2011 - 15:03

    Breves apontamentos acerca dos embargos de terceiros no procedimento executório

    O presente trabalho de pesquisa monográfica faz uma análise do procedimento executório e a possibilidade de apresentação dos Embargos de Terceiros como uma verdadeira ação com ensejo a garantir direito de terceiro.

  • Doutrina » Geral Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00

    Uma dignidade dilacerada

    Karine Danielle Maranhão de Moraes. Bacharela em direito, pelo UNESC - Centro Universitário do Espírito Santo, em 2004. Pós-graduanda Latu Sensu em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal e Curso PRIMA, em 2008. Pós-graduada Latu Sensu especializada em Direito do Penal e Direito Processual do Penal pela Universidade Potiguar - UnP e Curso Damásio de Jesus, em 2007. Pós-graduada Latu Sensu, especializada em Direito do Constitucional pela Universidade Federal do Estado do Piauí e Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí, em 2006. E-mail: [email protected].

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 03 de Maio de 2005 - 01:00

    A atuação do ente público na persecução criminal, à luz da Constituição Federal.

    Antônio José dos Reis Júnior é Procurador do Estado de Rondônia, lotado na Procuradoria Regional de Vilhena, e-mail: [email protected]

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Agosto de 2020 - 11:30

    Atendente de telemarketing receberá indenização após sofrer doença ocupacional com problemas vocais

    O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00.

  • Doutrina » Penal Publicado em 22 de Novembro de 2012 - 15:05

    Lei Maria da penha e a interpretação do Supremo Tribunal Federal

    O presente trabalho tem por objetivo principal destacar aspectos voltados ao tema Lei Maria da Penha e a interpretação do Supremo Tribunal Federal. No decorrer deste procurou-se enfocar, de maneira breve e concisa o histórico e evolução referente a violência doméstica, bem como as Leis 10.886/04 e 11.340/06 que trata da Lei Maria da Penha que trouxeram mudanças importantes com relação a violência doméstica. Para consolidar o estudo, aborda-se a posição tomada pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL com as mudanças que ocorreram com as inovações aprovadas em novembro de 2012. Ficou claro que com a aprovação da Lei Maria da Penha, muita coisa mudou e, com a posição do S (1)TF no que se refere a violência doméstica, muito pode mudar

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00

    Competência por prevenção. Violação aos arts. 83 c/c 618 do CPP. Hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito. Art. 3º, 581, X, do CPP, além dos arts. 522 e 162, § 2º, do CPC.

    Na espécie, a ampliação do referido rol não guarda semelhança com os casos nele previstos, o que não se mostra possível, sob pena de quebrar a harmonia do sistema de impugnação recursal adotado pelo Código de Processo Penal.

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 03:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Agosto de 2020 - 12:03

    O Dano Moral no âmbito da responsabilidade civil e sua difícil quantificação

    O presente artigo objetiva uma análise da problemática que envolve o dano moral no âmbito da responsabilidade civil no direito brasileiro, notadamente no que tange a sua quantificação, haja vista a ausência de previsão legal de critérios objetivos para fixação do quantum indenizatório no ordenamento jurídico. Nesse sentido, será feita uma sistematização da doutrina, analisando a responsabilidade civil, o dano moral, dever de indenizar dentro da legislação existente, bem como sua difícil quantificação, assim apresentando o posicionamento jurisprudencial encontrado. Para tanto, o presente trabalho será dividido em uma abordagem geral no tocante à responsabilidade civil, apresentando seu conceito, e diferenciando a responsabilidade subjetiva e objetiva, analisando seus pressupostos e excludentes. Será estabelecido então, um parâmetro adequado e equivalente a lesão sofrida e o dever de indenizar, apresentando-se o enfoque do presente artigo, sendo este, a difícil quantificação do dano moral. Essas são algumas das temáticas, que geram discussões acaloradas entre os doutrinadores, e que serão, tanto quanto possível, desmistificadas no presente artigo, que possui embasamento em pesquisas bibliográficas com algumas explicações de julgados relativos ao assunto em questão, e artigos referentes ao trabalho.

  • Doutrina » Penal Publicado em 28 de Março de 2006 - 02:00

    O papel dos princípios na legitimação do Direito Penal

    Rafael de Souza Cagnani, Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, campus Poços de Caldas. E-mai: [email protected]

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:47

    Compensação do dano extrapatrimonial

    De fato, a reparabilidade do chamado "dano moral" resta garantida no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal brasileira de 1988 segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das  pessoas, assegurado está o direito à indenização pelo dano material e/ou dano moral decorrente de sua violação.  Realmente, a indenização por dano moral objetiva a compensação pela dor, angústia, ou humilhação sofrida pela vítima, sabendo-se da impossibilidade da volta do status quo ante. Georges Ripert, na obra “A Regra Moral das Obrigações Civis”[1], premiada pelo  instituto de França (Prêmio Dupin 1930), já considerava plenamente cabível  a tese favorável à reparabilidade do prejuízo extrapatrimonial. Entende-se que é compensar no sentido de amenizar, atenuar o dano de forma a minimizá-lo as suas consequências e, ainda satisfazer a vítima com a quantia econômica capaz de servir de consolo pela ofensa sofrida

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